quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Acessibilidade




Olá Colegas!

Acessibilidade é um termo muito importante de ser destacado quando falamos em inclusão, por isso gostaria de contribuir sugerindo a leitura de uma revistinha da turma da Mônica, disponível em http://www.monica.com.br/index.htm clicar no link Instituto Cultural, selecionar Histórias Seriadas - Acessibilidade e ler (acessado em 20/12/2009). É uma sugestão também para ser trabalhado em sala de aula, com todos os alunos, procurando conscientizar todos sobre as diferenças e como podem ser feitas adaptações para facilitar essa convivência.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Entrevista


Colegas!

Mesmo fora do prazo da disciplina acho interessante registrar que conseguimos uma entrevista com a Professora do CAM (Centro de Atendimentos Múltiplos) da cidade de São Borja, que atende especialmente crianças das escolas municipais e estaduais além de pessoas da comunidade com deficiência visual, cegos e com baixa visão. Ela relata que o maior empecilho para a aprendizagem é a falta de apoio da família e também o preconceito que sofrem em decorrência de situação de diferente numa sociedade tão voltada para a beleza, o TER, a aparência. Outro fator negativo para o processo de inclusão é que nem todos recebem o material próprio. Alguns kits recebeu do Instituto Beijamin Constante depois de solicitar muitas vezes, mas não veio em quantidade suficiente. Muitos materiais são feitos por ela para ajudar no processo de aprendizagem.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

"...todos possuímos algum tipo de cegueira, ninguém consegue ver o todo, nem todos juntos, tão pouco, mas precisamos sempre do olhar do outro, isso não exclui ninguém, nem remete ninguém para a cegueira total, quem vê, vê sempre apenas uma parte, fazer perguntas é um ato de liberdade. nunca pode ser tido como ofensa."
Autor desconhecido

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Mais um pouco de Legislação!!!

Contribuição do colega João....
TRABALHO
LEI FEDERAL Nº 8.112 DE 11/12/90
- vagas de trabalho para 20% para deficientes;
- direito a increver-se em concurso público desde que os cargos sejam compatíveis com a sua deficiência apresentada.
ELEITORAL
RESOLUÇÃO TSE Nº 14.653 DE 29/09/98
- cédula própria para o voto de eleitor deificiente visual analfabeto.
EDUACAÇÃO
DECRETO ESTADUAL Nº 38.641 DE 17/05/94
- institui o programa de atendimento no deficiente visual em idade escolar;
- alunos com cegueira e visão subnormal terão garantidos instrumentos necessários para o acesso ao conteúdo.
LEI FEDERAL Nº 9.394 DE 20/12/96
- haverá serviço de apoio especializado, na escola regular para atender portadores de deficiências;
- oferta de educação especial a partir dos 6 anos.
RESOLUÇÃO Nº 95 DE 21/11/200
- no Art. 2º aos alunos de 1ª série podem ser matriculados em classes comuns do ensino regular;
- as instituições de ensino superior, tem o compromisso formal de proporcionar para seus alunos com deficiência visual, caso seja solicitado, desde o acesso até a conclusão do curso, uma sala de apoio equipada.
LEI FEDERAL Nº 9.045 DE 18/05/95
- as editoras deverão permitir a reprodução de obras em braille, por elas editadas sem qualquer remuneração, desde que haja concordância dos atores.